Por Adriana Bernardes
A contratação sem concurso público de
25 pessoas levou a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do
Distrito Federal (Adasa) ao banco dos réus. O juiz da 7ª Vara de Fazenda
Pública acatou o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios (MPDFT) e sentenciou a agência a demitir os funcionários e
substituí-los por profissionais concursados. No entanto, passados três anos,
somente 12 foram exonerados. Outros 13 continuam a bater ponto na agência após
uma reestruturação que, segundo o Ministério Público, foi um arranjo para
driblar a lei e manter o grupo nos quadros.
De acordo com a sentença da 7ª Vara de
Fazenda Pública do DF, “há, nos autos, prova documental irrefutável de serem
inúmeros os casos de servidores que exercem cargo de confiança para assessorar
a si mesmos, e outros para serem chefes de si mesmos, ou seja, sem nenhum
servidor subordinado hierarquicamente ao comissionado”, escreveu o juiz José
Eustáquio de Castro Teixeira.
Em fevereiro de 2017, a Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) enviou, pela sexta
vez, um pedido ao Poder Judiciário para que a sentença seja cumprida. No
entendimento da Prodep, apesar do trânsito em julgado, os 13 trabalhadores
foram nomeados em cargos de chefia, direção e assessoria, mas, na prática,
desempenham as mesmas funções de antes.
Em resposta, no último dia 10, o juiz
substituto Roberto da Silva Freitas, da 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou
que a Adasa não contrate gestor executivo e assessor ou outros títulos em
desacordo com o que determina a Constituição Federal. De acordo com a Carta
Magna, só podem ser contratados servidores sem vínculo apenas para as
atribuições de direção, chefia e assessoramento. O magistrado concedeu, ainda,
o prazo de 10 dias para a Adasa responder sobre a situação dos servidores
apontados pelo MPDFT.
Para a promotora de Justiça Raquel
Tiveron, a questão é simples. “Já consta no processo a lista de servidores e a
perícia do Ministério Público. A Adasa não traz informações completas sobre
quem essas pessoas chefiam. Para o MP, ficou muito claro que mudaram o nome dos
cargos para que fossem mantidos”, diz. O pedido do MP é para que a sentença
seja cumprida e as funções técnicas próprias da agência sejam desempenhadas por
servidores concursados. “O MP pediu a fixação de multa de R$ 10 mil por dia,
por descumprimento da sentença, e nem multa o juiz fixou. Talvez isso
justifique a inércia da Adasa”, acredita a promotora.
Respostas
Procurada, a Adasa informou, por meio
de nota, que a sentença determinava somente que a agência “se abstivesse de
admitir servidores comissionados em desacordo com o artigo 37, inciso V, da
Constituição da República. E isso foi cumprido à risca, mesmo diante de dois
processos de reestruturação pelos quais a Agência passou, em 2012 e 2016,
inclusive com a criação dos níveis de coordenação dentro de cada
superintendência ou serviço”.
Ainda de acordo com a Adasa, as pessoas
listadas na ação e que ainda atuam na agência não exercem as mesmas funções de
antes. Em relação às atribuições dos 13 funcionários, “essas foram
especificadas e detalhadas em manifestações ao Poder Judiciário. Nesse
documento, a Adasa demonstra o integral cumprimento da sentença”.
O presidente do Sindicato dos
Servidores Públicos do DF (Sindser-DF), André Luiz da Conceição, considera
muito importante ações como a da Prodep e destaca que a prática (contratação
sem concurso) não ocorre só na Adasa, mas em todos os órgãos públicos do DF. “Isso
só prejudica o serviço público e a população, beneficiando apadrinhados de
políticos”, lamenta.
O 1º Concurso Público da Adasa,
realizado em 2009, teve sua vigência expirada em 2013. “Para funcionar bem, a
agência deveria ter 143 servidores efetivos, mas só existem 75. Há vacância de
68 cargos”, afirma André Luiz. Segundo a Adasa, há previsão de um novo concurso
para este ano.
(*) Adriana Bernardes – Foto/Ilustração: Blog
-Google – Correio Braziliense