Em 2014, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
atendeu ao pedido do Ministério Público (MPDFT) e determinou o bloqueio de bens
de 17 pessoas e de três empresas que figuram como réus no processo que apura
denúncias de desvio de dinheiro público para ser distribuído a parlamentares da
base aliada do GDF entre os anos de 2006 e 2009
Investigado
na Operação Caixa de Pandora, o ex-governador José Roberto Arruda segue
com os bens e direitos bloqueados. A decisão tomada em primeiro grau, foi
mantida pelos desembargadores da 3ª turma cível do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e também atinge os demais réus no
processo. O valor total do bloqueio atinge o limite de R$ 51.164.544,80.
Na
decisão, a desembargadora Ana Catarino, relatora do pedido, cita a defesa
do ex-governador, que alega não haver indícios de sua participação no esquema
de desvio de verbas. “Destaque-se que aquele foi apontado como ninguém menos do
que o chefe da organização acusada de ocasionar prejuízos milionários aos
cofres públicos”, contra-argumentou na decisão. “Os fatos narrados na ação de
improbidade administrativa são bastante graves e merecem criteriosa
investigação”, completou.
A decretação de indisponibilidade dos bens dos
réus na ação de improbidade administrativa está prevista no artigo 7º
da Lei 8.429/92. Ele estabelece que, “quando o ato de improbidade causar lesão
ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade
administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público,
para a indisponibilidade dos bens do indiciado”.
A defesa
de Arruda afirmou aoMetrópoles que vai recorrer da decisão,
aprovada no dia 27 de julho e publicada no dia 14/8 no Diário da Justiça.
O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos desembargadores
Flavio Rostirola e Gilberto Pereira de Oliveira.
Bens
bloqueados
Em 2014, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) atendeu ao pedido do Ministério Público (MPDFT) e determinou o bloqueio de bens de 17 pessoas e de três empresas que figuram como réus no processo que apura denúncias de desvio de dinheiro público para ser distribuído a parlamentares da base aliada do governo do Distrito Federal entre os anos de 2006 e 2009. O escândalo, conhecido como “mensalão do (partido) DEM”, foi revelado em 2009, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora.
Em 2014, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) atendeu ao pedido do Ministério Público (MPDFT) e determinou o bloqueio de bens de 17 pessoas e de três empresas que figuram como réus no processo que apura denúncias de desvio de dinheiro público para ser distribuído a parlamentares da base aliada do governo do Distrito Federal entre os anos de 2006 e 2009. O escândalo, conhecido como “mensalão do (partido) DEM”, foi revelado em 2009, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora.
À época,
o valor total dos bens bloqueados por decisão do juiz Álvaro Luis Ciarlini, da
2ª Vara da Fazenda Pública, ultrapassava R$ 196,7 milhões. Entre os réus
afetados pela decisão estavam o ex-senador e ex-governador do Distrito Federal,
José Roberto Arruda, e o empresário e ex-vice-governador Paulo Octávio. O
principal delator do esquema, o ex-delegado Durval Barbosa, e o ex-conselheiro
do Tribunal de Contas do DF (TCDF) Domingos Lamoglia também tiveram os
bens bloqueados.
O Grupo
de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, ajuizou as
ações de improbidade administrativa para tentar impedir que os réus se desfaçam
ou ocultem seu patrimônio, dificultando o eventual ressarcimento dos prejuízos
aos cofres públicos. Os promotores reuniram todos os indícios já apurados de
que, por meio de contratos fraudulentos e reconhecimento de dívidas do governo
com empresas participantes do esquema, o grupo enriqueceu de forma ilícita e
causou prejuízo aos cofres públicos. Parte do dinheiro desviado era repassado
pelas empresas a integrantes do grupo, que o redistribuía a outros envolvidos.
Ações
cautelares
Arruda, Paulo Octávio e Barbosa constam como réus em quatro das seis ações cautelares ajuizadas pelo MP. Na primeira delas, em que também figuram Lamoglia, o ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel, o ex-chefe de gabinete Fábio Simão, o jornalista e ex-assessor de imprensa do do governo do DF (GDF) Omézio Ribeiro Pontes, o empresário Renato Araújo Malcotti, o tesoureiro da campanha de Arruda, José Eustáquio de Oliveira, e o ex-secretário de Obras Márcio Edvandro Rocha Machado, o juiz determina a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite conjunto de R$ 19 milhões.
Arruda, Paulo Octávio e Barbosa constam como réus em quatro das seis ações cautelares ajuizadas pelo MP. Na primeira delas, em que também figuram Lamoglia, o ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel, o ex-chefe de gabinete Fábio Simão, o jornalista e ex-assessor de imprensa do do governo do DF (GDF) Omézio Ribeiro Pontes, o empresário Renato Araújo Malcotti, o tesoureiro da campanha de Arruda, José Eustáquio de Oliveira, e o ex-secretário de Obras Márcio Edvandro Rocha Machado, o juiz determina a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite conjunto de R$ 19 milhões.
Na
segunda ação, o limite do bloqueio de R$ 51 milhões afetou Arruda e também o
diretor da empresa Paulo Octávio Investimentos, Marcelo Carvalho de Oliveira, o
ex-presidente da Agência de Tecnologia da Informação do GDF Luiz Paulo Costa
Sampaio, o empresário Francisco Tony Brixi de Souza e a empresa Vertax. Na
terceira ação, também figuram como réus o empresário José Celso Valadares
Gontijo e a empresa Call Tecnologias e Serviços. O limite dos bens que ficaram
indisponíveis atinge R$ 73 milhões.
“Na quarta ação, em que o limite bloqueado é R$
49,6 milhões, figuram ainda entre os réus a diretora comercial da Uni
Repro, Nerci Soares Bussamra, e a empresa Uni Repro Serviços
Tecnológicos. As outras duas ações têm, respectivamente, o ex-deputado
distrital Berinaldo Pontes, que teve R$ 2,5 milhões do patrimônio pessoal
bloqueados, e o ex-deputado distrital Pedro Marcos Dias, o Pedro do Ovo,
impedido judicialmente de movimentar R$ 1,2 milhão.”
Filmado
recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa, o ex-governador José Roberto
Arruda sempre negou envolvimento com o esquema denunciado. Ainda assim, foi
preso em caráter preventivo e renunciou ao governo do Distrito Federal antes de
ter seu mandato cassado pelo Tribunal Regional do DF.
Metrópoles