Decreto publicado nesta sexta (14) detalha regras
para formação do conselho de administração da unidade, entre outras
providências para a transição do novo modelo de gestão
Foi publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira
(14) o Decreto nº 38.332, que
regulamenta a criação do Instituto Hospital de Base do
Distrito Federal pela Lei nº 5.899, de 2017.
O texto detalha regras para o conselho de administração, a diretoria
executiva, o conselho fiscal, o contrato de gestão e a implementação da
transição para o novo modelo de gestão da unidade.
De acordo com a norma, o conselho de administração, por exemplo, terá de
ser nomeado em 30 dias, e o mandato dos conselheiros será de dois anos. Além
disso, ficou instituído que o estatuto deverá ser aprovado no prazo de 60 dias.
Para o secretário adjunto de Gestão em Saúde, da Secretaria de
Saúde, Ismael Alexandrino, essa mudança é uma ferramenta muito valiosa para a
unidade ter autonomia na administração e celeridade nos processos de compra,
para que não haja desabastecimento.
“O objetivo maior é entregar um serviço de qualidade para a população do
DF”, resume Alexandrino.
Transição terá apoio
da Secretaria de Saúde
A transição contará com o apoio da Secretaria de Saúde, que poderá
fornecer materiais, bens e serviço; executar atividades de suporte
administrativo; custear despesas de criação e instalação; celebrar convênio; e
transferir recursos para a implementação inicial do instituto até o início do
contrato de gestão.
A previsão é que o contrato seja assinado até o fim do ano e que o
modelo entre em vigor em janeiro de 2018.
Os recursos financeiros permanecerão públicos, com o repasse feito pela
Secretaria de Saúde. A pasta deverá transferi-los até o quinto dia útil de cada
mês.
Servidores
poderão ser cedidos ou transferidos
Os servidores em exercício no Hospital de Base poderão optar por serem
cedidos ao instituto ou transferidos para outras unidades da secretaria. A
manifestação terá de ser feita em até 45 dias, contados do início da validade
da Portaria nº 345, publicada no Diário Oficial do DF em 6 de
julho.
Unidade de referência distrital, o Hospital de Base tem atuação voltada
principalmente para o tratamento ambulatorial, hospitalar e de emergência,
distribuída em especialidades clínicas, cirúrgicas, diagnósticas, assistência
multidisciplinar e enfermagem.
O hospital tem 55 mil metros quadrados, 3,5 mil servidores, mais de 700
leitos de internação e faz 500 mil consultas por ano.
A lei que criou o Instituto Hospital de
Base foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg em 3 de
julho. A proposta do governo de Brasília foi
aprovada pela Câmara Legislativa em 20 de junho.
Acesse a íntegra do Decreto nº 38.332, de 13 de julho de
2017.
Agência Brasília