O governo
do Distrito Federal entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal (STF) para que volte a valer no Distrito Federal o Decreto nº
38.293/2017, que aplica sanções a práticas discriminatórias por orientação
sexual. A medida foi protocolada, em medida de urgência, pela
Procuradoria-Geral do DF (PGDF) nesta quinta-feira (13). Sancionado em junho
pelo governador Rodrigo Rollemberg, o texto regulamentava a Lei nº 2.615, de
2000, estabelecendo valores de multa de até R$ 10 mil e outras punições. A
Câmara Legislativa sustou os efeitos da regulamentação via o Decreto
Legislativo nº 2146/2017, publicado na segunda-feira (10). (Video)
Deputados
distritais derrubaram, no dia 26 de junho, por 9 votos a 6, o decreto que
regulamentava a lei anti-homofobia na capital. O decreto de autoria dos
parlamentares Rodrigo Delmasso (líder do governo), Julio Cesar (ex-líder do
governo) e Bispo Renato, todos da bancada evangélica. A justificativa
apresentada é a de "proteção da família". Parlamentares dizem que a
"influência da família na sociedade não pode ser desvalorizada".
Rollemberg
se manifestou sobre a ação. “Não podemos admitir que, em pleno século 21, as
pessoas sejam discriminadas e vítimas de violência em razão da sua orientação
sexual. Tenho convicção que o STF restabelecerá o bom senso e o equilíbrio”.
Enquanto
aguarda julgamento definitivo da matéria, o governo local pediu que o tribunal
conceda liminarmente uma medida cautelar. Ou seja, que as sanções fiquem em
vigor enquanto a Corte analisa a ação.
No texto,
a Procuradoria-Geral do DF alega que há inconstitucionalidade no decreto da
Câmara Legislativa, tanto no aspecto formal quanto material.
O governo
destaca ainda que a regulamentação — aguardada há 17 anos desde a sanção da lei
— representa um esforço da sociedade e de instituições políticas do DF “para
combater o preconceito e toda forma de discriminação, bem como assegurar a
inviolabilidade do direito à igualdade”.
Por meio
de nota, a PGDF destacou que, uma vez incrementada a política pública de
combate à discriminação e de respeito à igualdade, não se deve tolerar
quaisquer atos injustificados de retrocesso social.
O que diz
o decreto que define sanções à discriminação por orientação sexual
Segundo o
decreto sancionado por Rollemberg, discriminações por causa de orientação
sexual praticadas por pessoas físicas ou jurídicas no DF passarão a ser
examinadas e penalizadas por uma Comissão Especial de Apuração. Ele estabelece
que, ao receber denúncias, a comissão abrirá um processo administrativo para
apurar e aplicar penalidades.
Ainda de
acordo com o texto que o governo quer retomar por meio do STF, o requerimento
pedindo a apuração poderá ser feito pela vítima, pelo representante legal dela
ou por entidade de defesa dos direitos humanos. Caso haja risco para a vítima,
o processo será sigiloso.
A
apuração por parte do governo local não causará prejuízo a outras de natureza
civil ou penal. Em caso de indícios de crime após a conclusão do processo
administrativo, deverá ser encaminhada uma cópia dos autos para o Ministério
Público do DF e Territórios.
Fonte:
Brasil 247