O governo do Distrito Federal
entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal
(STF) para que volte a valer no Distrito Federal o Decreto nº 38.293/2017, que
aplica sanções a práticas discriminatórias por orientação sexual. A medida foi
protocolada, em medida de urgência, pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF) nesta
quinta-feira (13). Sancionado em junho pelo governador Rodrigo Rollemberg, o
texto regulamentava a Lei nº 2.615, de 2000, estabelecendo valores de multa de
até R$ 10 mil e outras punições. A Câmara Legislativa sustou os efeitos da
regulamentação via o Decreto Legislativo nº 2146/2017, publicado na
segunda-feira (10).
Deputados distritais derrubaram, no dia 26 de junho, por 9
votos a 6, o decreto que regulamentava a lei anti-homofobia na capital. O
decreto de autoria dos parlamentares Rodrigo Delmasso (líder do governo), Julio
Cesar (ex-líder do governo) e Bispo Renato, todos da bancada evangélica. A
justificativa apresentada é a de "proteção da família". Parlamentares
dizem que a "influência da família na sociedade não pode ser
desvalorizada".
Rollemberg se manifestou sobre a ação. “Não podemos admitir
que, em pleno século 21, as pessoas sejam discriminadas e vítimas de violência
em razão da sua orientação sexual. Tenho convicção que o STF restabelecerá o
bom senso e o equilíbrio”.
Enquanto aguarda julgamento definitivo da matéria, o governo
local pediu que o tribunal conceda liminarmente uma medida cautelar. Ou seja,
que as sanções fiquem em vigor enquanto a Corte analisa a ação.
No texto, a Procuradoria-Geral do DF alega que há
inconstitucionalidade no decreto da Câmara Legislativa, tanto no aspecto formal
quanto material.
O governo destaca ainda que a regulamentação — aguardada há
17 anos desde a sanção da lei — representa um esforço da sociedade e de
instituições políticas do DF “para combater o preconceito e toda forma de
discriminação, bem como assegurar a inviolabilidade do direito à igualdade”.
Por meio de nota, a PGDF destacou que, uma vez incrementada
a política pública de combate à discriminação e de respeito à igualdade, não se
deve tolerar quaisquer atos injustificados de retrocesso social.
O que diz o decreto que define sanções à discriminação
por orientação sexual
Segundo o decreto sancionado por Rollemberg, discriminações
por causa de orientação sexual praticadas por pessoas físicas ou jurídicas no
DF passarão a ser examinadas e penalizadas por uma Comissão Especial de Apuração.
Ele estabelece que, ao receber denúncias, a comissão abrirá um processo
administrativo para apurar e aplicar penalidades.
Ainda de acordo com o texto que o governo quer retomar por
meio do STF, o requerimento pedindo a apuração poderá ser feito pela vítima,
pelo representante legal dela ou por entidade de defesa dos direitos humanos.
Caso haja risco para a vítima, o processo será sigiloso.
A apuração por parte do governo local não causará prejuízo a
outras de natureza civil ou penal. Em caso de indícios de crime após a conclusão
do processo administrativo, deverá ser encaminhada uma cópia dos autos para o
Ministério Público do DF e Territórios.
*Com assessoria
Fonte: Brasil 247
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