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Consumidor: Direito + Grita

Cláudia Souza teve problemas em São Paulo por causa da promoção de um site de compras coletivas

Cuidado na reserva do hotel
Quando o assunto é viagem, o primeiro pensamento é aproveitar o período para descansar ou conhecer um novo destino. Para não ter dor de cabeça durante as férias é preciso se programar. Com o avanço da tecnologia, hotéis e pousadas apostam na reserva dos quartos por meio de plataformas on-line. No entanto, é preciso ficar atento à confirmação da estadia para  não ser pego de surpresa na hora do check-in.

A analista Cláudia Souza, 42 anos, comprou, por meio de um site de compra coletiva, uma promoção para um fim de semana de hospedagem em São Paulo. Coincidentemente, a mulher foi informada que, de  10 a 14 de junho de 2013, estaria na cidade por motivos profissionais. Logo pensou em estender a estadia e usar o cupom promocional adquirido. Cláudia ligou na Central de Reservas do referido hotel e agendou. Porém, semanas depois, o compromisso do trabalho foi cancelado. Consequentemente, a mulher ligou para cancelar também a reserva.

Com a definição do período de férias, Cláudia decidiu aproveitar o cupom e convidou uma tia de Uberlândia (MG) para visitar a capital paulista. “Liguei novamente na central de reservas do hotel e segui as orientações contidas no voucher. Nesse contato, fui informada que, desta vez, não haveria envio de e-mail com a confirmação da reserva, já que este já tinha sido enviado via e-mail para a Central de Reservas do respectivo hotel com a cópia do voucher promocional.” Ao chegar em São Paulo, a surpresa: não havia reserva nenhuma no nome dela.

A recepção estava tumultuada e Cláudia resolveu seguir as orientações da atendente. Sem oportunidade para esclarecer o que havia acontecido, a funcionária pediu o pagamento da diária de R$ 299,25. Apesar de estranhar a situação, pois se recordava de já ter pago o cupom, a mulher pagou o valor exigido. “Como naquele momento não tinha a fatura do cartão e não poderia comprovar o erro, resolvi não criar problemas e pensei que, depois, buscaria os meus direitos, com base nos comprovantes.” A consumidora frisa que, em momento algum, lhe foi dito que o valor pago se referia somente a uma diária, pois o cupom era para um fim de semana inteiro.

Após toda essa confusão inicial, Cláudia e a tia conseguiram se instalar. No dia seguinte, as duas saíram para fazer compras. Ao retornarem, cansadas, foram surpreendidas com uma ligação da recepção exigindo a saída do hotel. “Sem entender o que estava acontecendo, resolvi descer até a recepção, onde fui informada de que o valor pago na data anterior referia-se a uma diária, que não havia vagas no hotel e que eu tinha exatos 20 minutos para deixar o local, ou seja, fui expulsa.” Por causa disso, ela teve de ir direto para o aeroporto e arcar com despesas de passagens aéreas mais caras para voltar para casa. Já em Brasília, Claúdia teve de ir atrás do site de compras coletivas, que a ressarciu.

Pesquisa ampla

Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Claúdia Almeida chama atenção para os cuidados e os direitos dos consumidores nessas transações. “Quando você faz uma reserva pela internet ou pelo telefone, os estabelecimentos podem pedir um percentual de 30% a 50% para segurar o agendamento. Isso é legal”, observa. Para que situações como a de Cláudia não aconteçam, a especialista adverte para sempre ligar e confirmar os dados. “Outra coisa é não olhar somente o site do hotel. É bom pesquisar sites especializados de viagem, ver as fotos que os internautas postaram e a avaliação dos serviços”, destaca.

O consumidor tem que ficar atento também ao descumprimento de oferta. Imagine a situação de você reservar um determinado quarto de hotel com a vista de frente para o mar. Mas, ao chegar ao aposento, as fotos não corresponderem ao que foi ofertado. “Nesse caso, o hóspede pode pedir o abatimento proporcional do preço ou exigir o quarto esperado. Se o hotel não tiver o quarto do jeito que o cliente desejar, o consumidor pode pedir o ressarcimento ou reservar em outro hotel no patamar do desejado”, garante Almeida. A advogada esclarece ainda que, se o estabelecimento se opuser às condições, o prejudicado pode recorrer à Justiça.

Do outro lado da moeda, o gerente da rede de hotéis Meliá, Pércio Mello, explica o procedimento quando acontecem problemas com reservas. “Nossa prioridade é o cliente. Confiamos nele e trabalhamos sempre para resolver qualquer questão. O que tem ocorrido são as chamadas reservas de último minuto. O hóspede chega ao aeroporto e agenda pelo próprio celular e, no tempo do traslado, mas a solicitação ainda não chegou nos nossos sistemas ou às vezes só entra no e-mail”, conta. Então, cientes desses risco, Pércio garante que todos os funcionários estão preparados para resolver a demanda. “Por sermos uma rede mundial de mais de 400 hotéis em 40 países, essa expertise, a tecnologia acaba nos favorecendo a não ter muitos problemas.”



Correio Braziliense – Foto: Jhonatan Vieira-Esp/CB/D.A.Press 

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